Portaria Conjunta 79 de 09/06/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 79 DE 09 DE JUNHO DE 2022
Insere dispositivos à Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 21/06/2022
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as medidas adotadas pelo TJDFT para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19, e em vista do contido no processo SEI 13523/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Inserir dispositivos à Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT.
Art. 2º Inserir o inciso III e o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, com a seguinte redação:
Art. 6º [...]
III -para todas as dependências do TJDFT sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais decorrente do inciso III deste artigo ocorrerá após 14 (quatorze) dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal. (NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2022, EDIÇÃO N. 109, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2022