Portaria Conjunta 79 de 09/06/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
79
Disponibilização
13/06/2022
Publicação
14/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 79 DE 09 DE JUNHO DE 2022

Insere dispositivos à Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT.

Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 21/06/2022

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as medidas adotadas pelo TJDFT para a redução dos riscos de contaminação pela Covid-19, e em vista do contido no processo SEI 13523/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Inserir dispositivos à Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, para tratar da utilização obrigatória de máscaras de proteção facial nas dependências do TJDFT.

Art. 2º Inserir o inciso III e o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria Conjunta 64 de 11 de maio de 2022, com a seguinte redação:

Art. 6º [...]

III -para todas as dependências do TJDFT sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. O fim da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais decorrente do inciso III deste artigo ocorrerá após 14 (quatorze) dias consecutivos de taxa de transmissão de Covid-19 inferior a 1,0, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal. (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2022, EDIÇÃO N. 109, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2022