Portaria Conjunta 8 de 20/01/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
8
Disponibilização
24/01/2022
Publicação
25/01/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 8 DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera o art. 20 da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018.

O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no PA SEI 0012063/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 20 da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

Art 20. A solicitação de acesso ao Sistema Pje do Juízo Deprecado deve ser realizada de ofício pelos Servidores e Magistrados do TJDFT, conforme normativo interno do Tribunal destinatário.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/01/2022, EDIÇÃO N. 1, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/01/2022