Portaria Conjunta 8 de 20/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 8 DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Altera o art. 20 da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018.
O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no PA SEI 0012063/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 20 da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
Art 20. A solicitação de acesso ao Sistema Pje do Juízo Deprecado deve ser realizada de ofício pelos Servidores e Magistrados do TJDFT, conforme normativo interno do Tribunal destinatário.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/01/2022, EDIÇÃO N. 1, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/01/2022