Portaria Conjunta 97 de 18/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 97 DE 18 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e em vista do contido no processo SEI 9192/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.
Art. 2º O art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 2019 passa a vigorar acrescido do inciso LVII, com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
LVII - Assessoria do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - ASPLA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/07/2022, EDIÇÃO N. 140, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2022