Portaria Conjunta 97 de 18/07/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
97
Disponibilização
27/07/2022
Publicação
28/07/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 97 DE 18 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e em vista do contido no processo SEI 9192/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.

Art. 2º O art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 2019 passa a vigorar acrescido do inciso LVII, com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

LVII - Assessoria do Núcleo Permanente de Plantão Judicial - ASPLA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/07/2022, EDIÇÃO N. 140, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2022