Portaria Conjunta 10 de 23/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
10
Disponibilização
30/01/2023
Publicação
31/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 10 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 

Institui sistema de mutirão, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do Inquérito 4.879/DF.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, da Decisão,  com  força  de  Carta  de  Ordem,  proferida  em  10 de janeiro de 2023,  pelo Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do Inquérito 4.879/DF, que delegou parcialmente, aos Juízes da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e aos Juízes da Justiça Federal da 1ª Região,  a  competência  para  a  realização  das  audiências  de  custódia  dos  presos custodiados em razão dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, bem como do contido no processo SEI 0000624/2023, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Instituir sistema de mutirão, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do Inquérito 4.879/DF. 

Parágrafo único. As audiências de custódia se destinarão unicamente ao exame da regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao STF a apreciação de quaisquer requerimentos, inclusive no que diz respeito à adoção das medidas previstas nos incisos I a III do art. 310 do Código de Processo Penal – CPP.

Art. 2º As audiências de custódia de que trata esta Portaria poderão ser realizadas por meio de videoconferência, devendo haver, nessa modalidade, a gravação integral do ato, com posterior remessa tanto da ata de audiência quanto da mídia digital correspondentes ao STF.
 

Art. 3º Independentemente da modalidade de realização da audiência de custódia, presencial ou por videoconferência, deverá ser obrigatoriamente consignado na ata respectiva: 

I – o sumário do ato processual; 

II – eventuais requerimentos formulados pela defesa técnica ou pelo Ministério Público. 

Art. 4º O mutirão de que trata esta Portaria funcionará pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 11/1/2023, o qual poderá ser reduzido ou prorrogado, mediante decisão da Presidência do TJDFT, ouvidas a Corregedoria da Justiça e a Primeira Vice-Presidência. 

Art. 5º Ficam designados para atuar no mutirão os Magistrados listado no Anexo desta Portaria. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO 
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI 
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA 
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO 
Corregedor 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2023, EDIÇÃO N. 21, FLS. 15/16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2023

Anexo 

Audiências de Custódia 

Inquérito 4.879/DF

Juízes designados  

Nome do Magistrado 

1. Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, matrícula 312804 

2. Aragonê Nunes Fernandes, matrícula 318281 

3. Bruno Aielo Macacari, matrícula 318808 

4. Carlos Alberto Silva, matrícula 314360 

5. Caroline Santos Lima, matrícula 318280 

6. Delma Santos Ribeiro, matrícula 311211 

7. Fabio Francisco Esteves, matrícula 314271 

8. Fenrnado Brandini Barbagalo, matrícula 313142 

9. Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320177 

10. Gabriela Jardon Guimarães de Faria, matrícula 314046 

11. Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792 

12. Guilherme Marra Toledo, matrícula 320181 

13. Josmar Gomes de Oliveira, matrícula 315973 

14. Léa Martins Sales Ciarlini, matrícula 312035 

15. Leonor Aguena, matrícula 310146 

16. Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314041 

17. Lorena Alves Ocampos, matrícula 319169 

18. Lucas Lima da Rocha, matrícula 319833 

19. Lucas Sales da Costa, matrícula 318816 

20. Luciano dos Santos Mendes, matrícula 318802 

21. Marcio Evangelista Ferreira da Silva, matrícula 313302 

22. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, matrícula 318798 

23. Omar Dantas Lima, matrícula 311207 

24. Osvaldo Tovani, matrícula 313127 

25. Raimundo Silvino da Costa Neto, matrícula 315959 

26. Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, matrícula 314264 

27. Romulo Batista Teles, matrícula 320180 

28. Simone Garcia Pena, matrícula 319838 

29. Zoni de Siqueira Ferreira, matrícula 310964