Portaria Conjunta 10 de 23/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 10 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Institui sistema de mutirão, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do Inquérito 4.879/DF.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, da Decisão, com força de Carta de Ordem, proferida em 10 de janeiro de 2023, pelo Ministro ALEXANDRE DE MORAES, do Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo do Inquérito 4.879/DF, que delegou parcialmente, aos Juízes da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e aos Juízes da Justiça Federal da 1ª Região, a competência para a realização das audiências de custódia dos presos custodiados em razão dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, bem como do contido no processo SEI 0000624/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir sistema de mutirão, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para a realização das audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos do Inquérito 4.879/DF.
Parágrafo único. As audiências de custódia se destinarão unicamente ao exame da regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas, ficando reservada ao STF a apreciação de quaisquer requerimentos, inclusive no que diz respeito à adoção das medidas previstas nos incisos I a III do art. 310 do Código de Processo Penal – CPP.
Art. 2º As audiências de custódia de que trata esta Portaria poderão ser realizadas por meio de videoconferência, devendo haver, nessa modalidade, a gravação integral do ato, com posterior remessa tanto da ata de audiência quanto da mídia digital correspondentes ao STF.
Art. 3º Independentemente da modalidade de realização da audiência de custódia, presencial ou por videoconferência, deverá ser obrigatoriamente consignado na ata respectiva:
I – o sumário do ato processual;
II – eventuais requerimentos formulados pela defesa técnica ou pelo Ministério Público.
Art. 4º O mutirão de que trata esta Portaria funcionará pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 11/1/2023, o qual poderá ser reduzido ou prorrogado, mediante decisão da Presidência do TJDFT, ouvidas a Corregedoria da Justiça e a Primeira Vice-Presidência.
Art. 5º Ficam designados para atuar no mutirão os Magistrados listado no Anexo desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/01/2023, EDIÇÃO N. 21, FLS. 15/16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/01/2023
Anexo
Audiências de Custódia
Inquérito 4.879/DF
Juízes designados
|
Nome do Magistrado |
|
1. Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, matrícula 312804 |
|
2. Aragonê Nunes Fernandes, matrícula 318281 |
|
3. Bruno Aielo Macacari, matrícula 318808 |
|
4. Carlos Alberto Silva, matrícula 314360 |
|
5. Caroline Santos Lima, matrícula 318280 |
|
6. Delma Santos Ribeiro, matrícula 311211 |
|
7. Fabio Francisco Esteves, matrícula 314271 |
|
8. Fenrnado Brandini Barbagalo, matrícula 313142 |
|
9. Gabriel Moreira Carvalho Coura, matrícula 320177 |
|
10. Gabriela Jardon Guimarães de Faria, matrícula 314046 |
|
11. Gislaine Carneiro Campos Reis, matrícula 313792 |
|
12. Guilherme Marra Toledo, matrícula 320181 |
|
13. Josmar Gomes de Oliveira, matrícula 315973 |
|
14. Léa Martins Sales Ciarlini, matrícula 312035 |
|
15. Leonor Aguena, matrícula 310146 |
|
16. Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314041 |
|
17. Lorena Alves Ocampos, matrícula 319169 |
|
18. Lucas Lima da Rocha, matrícula 319833 |
|
19. Lucas Sales da Costa, matrícula 318816 |
|
20. Luciano dos Santos Mendes, matrícula 318802 |
|
21. Marcio Evangelista Ferreira da Silva, matrícula 313302 |
|
22. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, matrícula 318798 |
|
23. Omar Dantas Lima, matrícula 311207 |
|
24. Osvaldo Tovani, matrícula 313127 |
|
25. Raimundo Silvino da Costa Neto, matrícula 315959 |
|
26. Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, matrícula 314264 |
|
27. Romulo Batista Teles, matrícula 320180 |
|
28. Simone Garcia Pena, matrícula 319838 |
|
29. Zoni de Siqueira Ferreira, matrícula 310964 |