Portaria Conjunta 104 de 22/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
104
Disponibilização
28/08/2023
Publicação
29/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 104 DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Suspende o expediente presencial nas 8ª e 9ª Varas Cíveis de Brasília, no período de 31/8/2023 a 19/12/2023, para a execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 18424/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 8ª e 9ª Varas Cíveis de Brasília, no período de 31/8/2023 a 19/12/2023, para a execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/08/2023, EDIÇÃO N. 161, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/08/2023