Portaria Conjunta 114 de 13/09/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 114 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Institui, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, grupo de trabalho multidisciplinar para aprimoramento da sistemática das conduções coercitivas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 8934/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, grupo de trabalho multidisciplinar para aprimoramento da sistemática das conduções coercitivas.
Art. 2º Ao grupo de trabalho compete:
I – analisar, sob o ponto de vista das unidades envolvidas, tanto judiciárias quanto administrativas, o impacto das conduções coercitivas de testemunhas e de vítimas, evidenciando a divisão de tarefas e as atribuições de cada unidade e dos servidores envolvidos;
II – indicar soluções que possibilitem a extração de dados estatísticos confiáveis, tais como: alterações na sistemática de geração e classificação dos mandados judiciais, classificação das ordens judiciais e das respectivas certidões na Central Eletrônica de Mandados – CEMAN;
III – confeccionar, ao final dos trabalhos, relatório com as conclusões do colegiado, contendo o respectivo fluxo de trabalho, para deliberação pela Administração Superior;
IV – elaborar, se for o caso, minuta de ato normativo destinado a disciplinar, sob o viés unicamente administrativo, resguardada a independência e autonomia da magistratura, a temática das conduções coercitivas no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º O grupo de trabalho é composto dos seguintes membros:
I – Erika Maroja de Medeiros, matrícula 312.607, Secretária-Geral da Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC;
II – Isabella Debs Goulart, matrícula 312.331, lotada no Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria – GSGC;
III – Ana Patrícia Lafetá de Oliveira Crivelaro, matrícula 314.690, Coordenadora da Coordenadoria de Apoio Judicial – COPAJ;
IV – Mareska Morena Souto Ribeiro, matrícula 320.556, Coordenadora Substituta da COPAJ;
V – Claiton Luiz Correa, matrícula 314.067, Secretário da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB;
VI – Livia Cristina Magalhães, matrícula 313.711, Coordenadora da Coordenadoria de Administração de Mandados – COAMA;
VII – Marcia de Sousa Torres, matrícula 309.664, Secretária da Secretaria de Administração Predial – SEAP;
VIII – Renata Maria Rosa de Castilho, matrícula 315.362, Supervisora do Núcleo de Leiautes – NULEI;
IX – Fernando Dutra de Santana, matrícula 313.021, Coordenador da Coordenadoria de Segurança – CORSEG.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela Secretária-Geral da Corregedoria, a qual será substituída, em suas ausências eventuais, por servidor por ela designado.
§ 2º Outros servidores, inclusive lotados nas unidades judiciárias, poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O monitoramento das atividades do grupo de trabalho será promovido pela Corregedoria da Justiça.
Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/09/2023, EDIÇÃO N. 175, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/09/2023