Portaria Conjunta 12 de 25/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
12
Disponibilização
31/01/2023
Publicação
01/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 12 DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no artigo 7º, inciso II da Portaria Conjunta 47 de 14 de agosto de 2009, do disposto na Portaria Conjunta 140/2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como o contido no Processo SEI 0006622/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 12h, para as unidades organizacionais vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC abaixo relacionadas:

I - Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Analógicas - NUTIA,

II - Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação - PS-ECL,

III - Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro - PS-ECD,

IV - Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Destinação Final - PS-EDF,

V - Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas Digitais - NUTID,

VI - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/01/2023, EDIÇÃO N. 22, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/02/2023