Portaria Conjunta 121 de 10/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
121
Disponibilização
11/10/2023
Publicação
16/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 121 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o art. 2º da Portaria Conjunta 142 de 13 de dezembro de 2022 e declara suspenso o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 13 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o teor da Portaria GDG Nº 257, de 10 de outubro de 2023, do Supremo Tribunal Federal, e tendo em vista o contido processo SEI 0033714/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 142 de 13 de dezembro de 2022 e declarar suspenso o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 13 de outubro de 2023.

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 142 de 13 de dezembro de 2022, que passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

XVII - 13 de outubro, ponto facultativo.

Art. 3º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 13 de outubro de 2023.

Parágrafo único. Os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas judiciais urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário.

Art. 4º Fica mantido o expediente nos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2023, EDIÇÃO N. 192, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/10/2023