Portaria Conjunta 122 de 11/10/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 122 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece diretrizes para monitorar o cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do contido no processo SEI 29187/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para monitorar o cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º A Presidência e a Corregedoria do TJDFT, ao serem comunicadas sobre resolução recém-publicada pelo CNJ, promoverão o encaminhamento do ato normativo às áreas competentes, de acordo com a temática, e, simultaneamente, à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG.
Art. 3º A SEPG cadastrará a resolução em sistema informatizado próprio para monitorar o cumprimento do ato normativo no Tribunal.
Parágrafo único. O aplicativo e o painel de monitoramento que compõem o sistema mencionado no caput deste artigo serão disponibilizados na intranet do TJDFT.
Art. 4º Cadastrada a resolução, a SEPG concederá aos gestores das unidades competentes pelo cumprimento do ato normativo, ou a servidores indicados por eles, as credenciais de acesso ao sistema informatizado e monitorará o registro das informações no aplicativo.
Art. 5º Os gestores a que se refere o art. 4º desta Portaria, ou os servidores indicados por eles, serão responsáveis por registrar no aplicativo as informações que comprovem o andamento das iniciativas para cumprir a resolução no TJDFT, em conformidade com os prazos e as orientações do CNJ.
§ 1º As informações sobre os prazos estabelecidos pelo CNJ, o progresso das iniciativas, as medidas ou as dificuldades para implementá-las e o respectivo patamar de cumprimento deverão constar dos registros, conforme orientações da SEPG.
§ 2º O andamento das iniciativas deverá ser registrado mensalmente, com indicação do percentual de cumprimento da resolução no TJDFT.
§ 3º A fim de viabilizar o disposto neste artigo, a SEPG publicará o manual de utilização do sistema informatizado na intranet do TJDFT.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2023, EDIÇÃO N. 195, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2023