Portaria Conjunta 126 de 09/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
126
Disponibilização
16/11/2023
Publicação
17/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 126 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Portaria Conjunta 132 de 07 de dezembro de 2020, que institui política, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que garanta condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução CNJ nº 343, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 503, de 29 de maio de 2023, e em vista do contido no processo SEI 0015562/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivo da Portaria Conjunta 132 de 07 de dezembro de 2020, que institui política, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que garanta condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.

Art. 2º Alterar o caput do artigo 3º da Portaria Conjunta 132 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O magistrado que esteja em regime de teletrabalho realizará audiências e atenderá às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, se possível, com equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atua, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/11/2023, EDIÇÃO N. 213, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/11/2023