Portaria Conjunta 128 de 14/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
128
Disponibilização
23/11/2023
Publicação
24/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 128 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivos relativos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI, para substituir as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", constantes da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020.

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do contido na Resolução CNJ 520, de 18 de setembro de 2023, sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades; na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, sobre o Estatuto da Pessoa Idosa; do previsto no inciso III do artigo 327 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências de unidades administrativas do TJDFT; ad referendum do Tribunal Pleno e em vista do disposto no processo SEI 0036619/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos relativos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI, para substituir as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", constantes da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020.

Art. 2º Alterar o inciso VI do art. 291 do Capítulo I do Título III da Portaria GPR 732/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 291 [...]

VI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI; (NR)

[...]

Art. 3º Alterar a intitulação da Seção VI do Capítulo I do Título III da Portaria GPR 732/2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção VI

Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI. (NR)

Art. 4º Alterar o art. 297 da Seção VI do Capítulo I do Título III da Portaria GPR 732/2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 297 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central da Pessoa Idosa - CJI é órgão unitário coordenado por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente. (NR)

Art. 5º Alterar a intitulação da Seção VI do Capítulo II do Título III da Portaria GPR 731/2020, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção VI

Do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI. (NR)

Art. 6º Alterar o caput e os incisos I, II, III, IV do art. 315 da Seção VI do Capítulo II do Título III da Portaria GPR 732/2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 315 Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI compete:

I - promover a aplicação e o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa;

II - divulgar as informações e promover os esclarecimentos que entender necessários de forma a instruir a população no que diz respeito aos direitos e prerrogativas das pessoas idosas;

III - desenvolver mecanismos para o atendimento multidisciplinar às pessoas idosas;

IV - promover pesquisas sociais, eventos e campanhas educativas com o objetivo de erradicar a violência, os maus tratos e o desrespeito às pessoas idosas; (NR)

[...]

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/11/2023, EDIÇÃO N. 218, FLS. 73/74, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2023