Portaria Conjunta 129 de 17/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
129
Disponibilização
24/11/2023
Publicação
27/11/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 129 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023 e prorroga o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0006121/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023 e prorrogar o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar os incisos XIII e XV do art. 3º da Portaria Conjunta 116 de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

XIII - representando a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os policiais Elton Fontele de Lima, matrícula 1760548, como titular, e Raissa Winter de Carvalho, matrícula 1966227, como suplente; (NR)

[...]

XV - representando a Defensoria Pública do Distrito Federal, os defensores públicos Ramiro Nobrega Sant'ana, matrícula 2163144, como titular, e Felipe Zucchini Coracini, matrícula 2457814, como suplente. (NR)

[...]

Art. 3º Prorrogar, por 60(sessenta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho, nos termos da previsão contida no art. 5º da Portaria Conjunta 116 de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/11/2023, EDIÇÃO N. 219, FLS. 13/14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2023