Portaria Conjunta 132 de 06/12/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 132 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no inciso IV do art. 327 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, bem como o contido no processo SEI 0027548/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Acrescentar o inciso V ao art. 9º do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que terá a seguinte redação:
Art. 9º [...]
[...]
V — Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância - NUTPU.
Art. 3º Acrescentar o art. 37-B à Seção IX do Capítulo III do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que terá a seguinte redação:
Art. 37-B. Ao Núcleo Permanente das Tabelas Processuais Unificadas da Primeira Instância - NUTPU compete:
I - assessorar os Magistrados auxiliares da Presidência e da Corregedoria nos Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - compor o Comitê de Apoio Técnico destinado a apoiar a sistematização e a padronização da parametrização do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
III - compor a Equipe Técnica de Estatística e Ciência de Dados - ETEC da Comissão de Governança de Dados Institucionais e de Pesquisas Judiciárias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CGDPJ, bem como compor a Rede de Pesquisas Judiciárias, no âmbito do Poder Judiciário - RPJ;
IV - promover estudos e propostas aos comitês e comissões supramencionados com a finalidade de atualização e/ou saneamento de dados das tabelas de classes, assuntos, movimentos, tipos de documentos e/ou regras de parametrização;
V – realizar e/ou participar de grupos de trabalho no TJDFT e CNJ para:
a) definição de regras de parametrização (regras de negócio) atinentes às Tabelas Processuais Unificadas a serem aplicadas nos sistemas, práticas cartorárias e estatísticas;
b) saneamento de dados a serem enviados ao CNJ, via Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DATAJUD, outras bases e demais ferramentas.
VI - atualizar os dados das Tabelas Processuais Unificadas no PJe da 1ª instância e nas páginas disponíveis na INTRANET e INTERNET;
VII - publicar boletim informativo referente às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas;
VIII - promover ações educativas para orientação dos usuários internos e externos da 1ª instância sobre a utilização correta dos dados das Tabelas Processuais Unificadas;
IX - assessorar a Corregedoria em todas as demandas relacionadas às Tabelas Processuais Unificada, no âmbito da 1a. Instância;
X - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos juízes auxiliares ou pelo coordenador.
Art. 4º Os ajustes nas funções comissionadas decorrentes da estrutura organizacional constante desta Portaria Conjunta serão promovidos por ato da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/12/2023, EDIÇÃO N. 237, FL. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2023