Portaria Conjunta 15 de 01/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
15
Disponibilização
10/02/2023
Publicação
13/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 15 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 101/2016 e da Portaria Conjunta 53/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI 0018621/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 4º, § 3º, da Portaria Conjunta 101 de 10/11/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, o magistrado fica dispensado da aplicação do art. 95, § 4º, do CPC, no caso de o valor ser igual ou inferior ao previsto no caput do artigo 2º da Portaria AGU nº 377 de 25 de agosto de 2011.

Art. 2º Alterar o artigo 8º, § 2º, da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir deverá ressarcir ao erário o valor dos honorários adiantados ao perito, ao tradutor e ao intérprete, sob pena de execução específica dessa verba conforme patamar previsto no caput do artigo 2º da Portaria AGU nº 377 de 25 de agosto de 2011.

Art. 3º Alterar o artigo 7º, § 2º, da Portaria Conjunta 53 de 21 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º O montante que eventualmente ultrapassar o valor previsto no caput deste artigo poderá ser cobrado pelo perito, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/02/2023, EDIÇÃO N. 30, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/02/2023