Portaria Conjunta 17 de 02/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
17
Disponibilização
06/02/2023
Publicação
07/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 17 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza a suspensão do funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a atualização de sua versão.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0001587/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar a suspensão do funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a atualização de sua versão.

Art. 2º O SEI ficará suspenso das 19h do dia 3 de fevereiro de 2023 até às 23h59 do dia 5 de fevereiro de 2023, a fim de ser atualizado para a versão 4.0.9.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Presidente em exercício
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/02/2023, EDIÇÃO N. 26, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/02/2023