Portaria Conjunta 17 de 02/02/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 17 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a suspensão do funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a atualização de sua versão.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0001587/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a suspensão do funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para a atualização de sua versão.
Art. 2º O SEI ficará suspenso das 19h do dia 3 de fevereiro de 2023 até às 23h59 do dia 5 de fevereiro de 2023, a fim de ser atualizado para a versão 4.0.9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Presidente em exercício
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/02/2023, EDIÇÃO N. 26, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/02/2023