Portaria Conjunta 20 de 13/02/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 20 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Núcleo de Expedição de Correspondências - NUEXP, unidade administrativa vinculada à estrutura da Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo - COPAD.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Portaria Conjunta 47 de 14 de agosto de 2009 e na Portaria Conjunta 140/2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como do contido no Processo SEI 0003419/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 12h, para o Núcleo de Expedição de Correspondências – NUEXP, vinculado à estrutura da Coordenadoria de Publicação e Protocolo Administrativo – COPAD.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o inciso LI do artigo 1º da Portaria Conjunta 75, de 16 de julho de 2019.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2023, EDIÇÃO N. 37, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2023