Portaria Conjunta 23 de 27/02/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2023, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2023, e em vista do contido no processo SEI 0000530/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2023, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Designar como gestores das Metas Nacionais:
a) do segundo grau de jurisdição:
I - o Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, Auxiliar da Presidência, matrícula 312.801;
b) do primeiro grau de jurisdição:
I - o Juiz de Direito Fernando Mello Batista da Silva, Auxiliar da Corregedoria, matrícula 312.815, pelo período de janeiro a abril de 2023;
II - a Juíza de Direito Substituta Clarissa Menezes Vaz Masili, Auxiliar da Corregedoria, matrícula 318.807, pelo período de maio a agosto de 2023;
III - o Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Corregedoria, matrícula 311.205, pelo período de setembro a dezembro de 2023.
§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais.
§ 2º Os gestores representarão o TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais.
§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.
Art. 3º Os gestores serão auxiliados pelos coordenadores e unidades coordenadoras de metas, com absoluta prioridade:
I - em relação ao segundo grau de jurisdição, pela:
a) Secretaria Judiciária - SEJU;
b) Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS;
c) Assessoria de Gestão de Metas do 2º Grau - ASGM;
II - em relação ao primeiro grau de jurisdição, pelo(a):
a) Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância -COSIST;
b) Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1;
c) Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU;
III - pela Assessoria de Ciência de Dados - ACID;
IV - em relação às Metas 3 e 8, pelo juiz de direito Auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
V - em relação à Meta 9, na coordenação, pela Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES e, na execução, pelo Laboratório de Inovação Aurora - Auroralab;
VI - em relação à Meta 11, pela Coordenadoria da Infânciae da Juventude - CIJ.
§ 1º Os coordenadores e as unidades coordenadoras, independentemente da especificidade da Meta, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º desta Portaria, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por eles estabelecidas.
§ 2º Os coordenadores e as unidades coordenadoras apresentarão aos gestores os resultados mensais, disponíveis nos painéis estatísticos, desenvolvidos pelo TJDFT.
§ 3º No prazo de trinta dias a contar da publicação deste ato, será apresentado relatório em que os coordenadores e as unidades coordenadoras indicarão aos gestores ações e providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
§ 4º A SETI e suas unidades subordinadas, a ACID, a CGSIS e a COSIST darão prioridade às demandas relacionadas às Metas Nacionais apresentadas pelos gestores e coordenadores, priorizando a elaboração de relatórios estatísticos e eventuais atualizações dos sistemas informatizados que visem ao cumprimento das Metas.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento,Governança e Gestão Estratégica - SEPG acompanhará instruções, orientações e detalhamentos emitidos pelo CNJ relativos às Metas Nacionais, repassando-os aos gestores com as sugestões que julgar apropriadas.
§ 1º Até o décimo dia útil de cada mês,impreterivelmente, os coordenadores encaminharão à SEPG, em formato próprio, as informações necessárias ao envio obrigatório ao CNJ.
§ 2º As Metas de Produtividade serão extraídas diretamente pelo CNJ, a partir da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário - Datajud, conforme Resolução CNJ nº 325/2020.
§ 3º As informações destinadas ao CNJ, após a conferência dos setores respectivos, serão submetidas aos gestores, preferencialmente, na reunião mensal cujos itens deliberados constarão da respectiva ata.
§ 4º A SEPG submeterá mensalmente aos gestores os resultados com as pendências relacionadas ao cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ.
§ 5º O disposto no§ 1º deste artigo aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório ao CNJ.
Art. 5º Para cumprimento das Metas de Produtividade, os coordenadores e as unidades coordenadoras elaborarão relatórios mensais comparativos entre o número de processos distribuídos e o de julgados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
§ 1º Os resultados abrangerão, dentro do possível, o volume total de processos distribuídos e julgados mensalmente, conforme os parâmetros estabelecidos pelo CNJ, assim como individualizarão a situação de cada gabinete, no segundo grau, e de cada unidade judiciária, no primeiro grau.
§ 2º Para cumprimento da Meta 3, o juiz gestor apresentará relatório demonstrando o andamento das ações que tenham por objetivo promover o aumento do indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números.
Art. 6º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais será avaliada mensalmente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu atingimento, dentre as quais:
I - indicar à Primeira Vice-Presidência, em ordem de prioridade,as varas judiciais com necessidade de auxílio efetivo;
II - propor à Administração Superior do TJDFT sistemas de mutirão, ações estratégicas e esforços concentrados, voltados à redução de acervo processual e ao tratamento de situações de unidades judiciais que possam impactar no cumprimento das metas;
III - propor ações de melhoria dos procedimentos relacionados à tramitação e ao julgamento de processos, com vistas à otimização da prestação jurisdicional.
Art. 7º Os gestores realizarão reuniões mensais com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais.
Parágrafo único. Das reuniões serão lavradas atas que conterão a situação de cada uma das Metas Nacionais, bem como as medidas que serão adotadas para o atingimento delas.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SERGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
DesembargadorJ. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/03/2023, EDIÇÃO N. 45, FLS. 16/17, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2023