Portaria Conjunta 33 de 13/03/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 33 DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 e em vista do contido no Processo SEI 16658/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Acrescentar o art. 18-D-A à Seção X do Capítulo II do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Art. 18-D-A. A Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ possui a seguinte estrutura:
I – Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa;
II – Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual – NUREVI, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes;
III – Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual – NUPEVI, com sede no Fórum José Júlio Leal Fagundes;
IV – Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico – CODAT, com sede no Fórum Milton Sebastião Barbosa:
a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Milton Sebastião Barbosa – NAJMSB;
b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE;
V – Coordenadoria de Atendimento Presencial – COAP, com sede no Fórum de Águas Claras:
a) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum José Júlio Leal Fagundes – NAJJLF;
b) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Guará – NAJGUA;
c) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante – NAJNUB;
d) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras – NAJACL;
e) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJGAM;
f) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo – NAJRFU;
g) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Santa Maria – NAJSMA;
h) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – NAJTAG;
i) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Ceilândia – NAJCEI;
j) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Brazlândia – NAJBRZ;
k) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas – NAJREM;
l) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Samambaia – NAJSAM;
m) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Sobradinho – NAJSOB;
n) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá – NAJPAR;
o) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina – NAJPLA;
p) Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de São Sebastião – NAJSSB.
Parágrafo único. Os Coordenadores titulares devem ser bacharéis em Direito do Quadro de Pessoal do TJDFT, em efetivo exercício. (NR)
Art. 3º Acrescentar o art. 73-A à Seção X do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Art. 73-A. À Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ compete:
I – supervisionar e orientar suas unidades e intermediar a interlocução entre elas;
II – uniformizar o atendimento prestado por suas unidades ao jurisdicionado;
III – desenvolver metodologias dos processos de trabalho e acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados, considerados os objetivos e as metas estabelecidas para suas unidades;
IV – analisar e consolidar, mensal e anualmente, os relatórios da Secretaria e suas unidades, incluindo dados estatísticos e atividades realizadas, para apresentação à SGC;
V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)
Art. 4º Acrescentar a Subseção II, com os arts. 78-A, 78-B e 78-C, e a Subseção III, com os arts. 78-D, 78-E, 78-F, 78-G e 78-H, à Seção X do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Subseção II
Dos Núcleos Permanentes (NR)
Art. 78-A. Ao Núcleo Permanente de Atendimento Virtual – NUPAVI compete:
I – recepcionar o jurisdicionado que se dirige à SEAJ e às suas unidades por meio dos canais virtuais disponibilizados pelo TJDFT, incluindo o Balcão Virtual;
II – orientar e prestar informações ao jurisdicionado sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;
III – realizar, exclusivamente por meio do Balcão Virtual e mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;
IV – apresentar à SEAJ relatórios mensais e anuais contendo estatísticas e atividades realizadas;
V – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)
Art. 78-B. Ao Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual – NUREVI compete:
I – orientar o jurisdicionado, por meio do Balcão Virtual ou outro canal remoto disponibilizado pelo TJDFT, sobre a redução a termo virtual das demandas de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública;
II – reduzir a termo, por meio de atendimento virtual prestado pelos canais disponibilizados pelo TJDFT, de forma isenta e concisa e com linguagem formal e clara, demanda de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado, preferencialmente mediante agendamento prévio;
III – distribuir a petição inicial elaborada pela unidade;
IV – promover a intimação sobre a data da audiência e juntar o comprovante aos autos;
V – realizar, exclusivamente por meio do Balcão Virtual e mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;
VI – realizar a redução a termo virtual integrada em caso de impossibilidade do atendimento presencial pelo NAJ ao qual se dirigiu o jurisdicionado;
VII – apresentar à SEAJ relatórios mensais e anuais contendo estatísticas e atividades realizadas;
VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)
Art. 78-C. Ao Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual – NUPEVI compete:
I – receber, via e-mail, e distribuir as petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;
II – receber, via e-mail, e juntar as petições intermediárias endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;
III – receber, via e-mail, e juntar as petições endereçadas aos juizados especiais criminais, cujo conteúdo não envolva defesa técnica das partes, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;
IV – realizar a triagem das petições tão logo recebidas, priorizando as demandas urgentes;
V – verificar a conformidade da petição recebida e devolvê-la ao remetente, via e-mail, caso identificada pendência, a qual deverá ser expressamente apontada;
VI – realizar, exclusivamente por meio do Balcão Virtual e mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;
VII – apresentar à SEAJ relatórios mensais e anuais contendo estatísticas e atividades realizadas;
VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ.
Parágrafo único. As petições elencadas nos incisos I, II e III deste artigo somente serão analisadas quando o e-mail utilizado pelo jurisdicionado for o mesmo cadastrado no sistema PJe. (NR)
Subseção III
Das Coordenadorias (NR)
Art. 78-D. À Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico – CODAT compete:
I – coordenar e monitorar a distribuição dos processos recebidos em razão de declínio de competência;
II – coordenar e monitorar a distribuição das cartas precatórias, das cartas de ordem e das cartas de execução penal;
III – receber e encaminhar para distribuição os processos enviados pelos tribunais superiores por declínio de competência;
IV – prestar informações acerca dos processos recebidos pelo Malote Digital às partes, aos advogados ou aos órgãos remetentes, observado o disposto no inciso VII deste artigo;
V – redistribuir os processos físicos no sistema PJe em caso de extinção da vara de origem;
VI – auxiliar na confecção de documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, quando solicitado pelo Secretário da SEAJ;
VII – prestar, por meio de atendimento presencial e virtual, informações sobre número e juízo competente de processos que tramitam sob segredo de justiça às partes previamente cadastradas no sistema PJe, aos representantes legais e aos advogados com procuração específica, mediante identificação inequívoca do interessado;
VIII – receber, por meio de atendimento presencial e virtual, e distribuir os pedidos de habeas corpus cujo paciente não possua assistência de advogado, a par da competência dos NAJs prevista nesta Resolução e sem prejuízo da competência do Núcleo de Análise de Processos Originários – NUPOR, prevista no art. 47, inciso I, do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021;
IX – supervisionar e orientar as suas unidades subordinadas e intermediar a interlocução entre elas;
X – propor, receber e analisar propostas e sugestões atinentes às atribuições das unidades que compõem a SEAJ e submetê-las à apreciação do Secretário;
XI – analisar e consolidar, mensal e anualmente, os relatórios da Coordenadoria e de suas unidades para apresentação à SEAJ, incluindo dados estatísticos e atividades realizadas;
XII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)
Art. 78-E. Ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Milton Sebastião Barbosa – NAJMSB compete:
I – prestar informações ao jurisdicionado, por meio de atendimento presencial, sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando-o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;
II – receber e verificar demandas enviadas pelo Malote Digital e providenciar o atendimento, exceto as elencadas nos incisos II ao VIII do art. 78-F desta Resolução;
III – receber e distribuir processos recebidos por declínio de competência e, no caso de processos em suporte físico, promover a distribuição no SISTJGRÁFICO e o envio dos autos ao juízo competente, após inserção no sistema PJe;
IV – receber e distribuir medidas urgentes em meio físico caso o sistema PJe esteja indisponível;
V – apresentar à CODAT relatórios mensais com estatísticas da unidade;
VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador da CODAT. (NR)
Art. 78-F. Ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete – NAJMIRABETE compete:
I – prestar informações ao jurisdicionado, por meio de atendimento presencial, sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando-o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;
II – receber e distribuir as cartas de execução penal oriundas de outra unidade da federação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;
III – receber e redistribuir as execuções penais entre os juízos do Distrito Federal, bem como entre estes e os juízos de execução penal de outra unidade da federação;
IV – receber e distribuir as cartas precatórias relacionadas ao direito de ir e vir, à saúde pública e suplementar, à busca e apreensão de menor e às medidas protetivas de urgência, quando apresentadas em meio distinto do sistema PJe;
V – receber, via Malote Digital ou qualquer outro meio, as cartas de ordem que tenham como destinatários órgãos judiciais do TJDFT, à exceção da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ, e distribuí-las no sistema PJe;
VI – receber e distribuir, para a Vara de Registros Públicos do DF – VRP, pedidos e ações judiciais relacionados à liberação de corpo, autorização para sepultamento e registro de óbito oriundos de órgãos vinculados ao Distrito Federal que não possuam acesso ao sistema PJe;
VII – receber e juntar aos autos os pedidos de providências relacionados a processos em tramitação no SEEU;
VIII – receber e distribuir, no SEEU, pedidos de providências não relacionados a processos em tramitação no SEEU;
IX – prestar informações sobre número e juízo competente de processos que tramitam sob segredo de justiça às partes previamente cadastradas no sistema PJe, aos representantes legais e aos advogados com procuração específica, mediante identificação inequívoca do interessado;
X – apresentar à CODAT relatórios mensais com estatísticas da unidade;
XI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador da CODAT. (NR)
Art. 78-G. À Coordenadoria de Atendimento Presencial – COAP compete:
I – realizar e gerenciar o agendamento do atendimento presencial para redução a termo das demandas endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, com prioridade para o jurisdicionado excluído digital, assim considerado aquele que não disponha de acesso aos meios digitais ou aos instrumentos de tecnologia, como internet e pacote de dados, ou que não possua habilidade ou conhecimento necessários para acessá-los;
II – analisar e consolidar, mensal e anualmente, os relatórios da Coordenadoria e de suas unidades para apresentação à SEAJ, incluindo dados estatísticos e atividades realizadas;
III – supervisionar e orientar as suas unidades subordinadas e intermediar a interlocução entre elas;
IV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral da Corregedoria ou pelo Secretário da SEAJ. (NR)
Art. 78-H. Aos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado – NAJs vinculados à COAP compete, por meio de atendimento presencial:
I – orientar e prestar informações ao jurisdicionado sobre as atribuições das unidades que compõem a SEAJ, direcionando o à unidade responsável pelo atendimento, se for o caso;
II – reduzir a termo, de forma isenta e concisa e com linguagem formal e clara, a demanda de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado, preferencialmente mediante agendamento prévio pela COAP;
III – distribuir a petição inicial elaborada pela unidade;
IV – receber e distribuir a petição inicial de competência dos juizados especiais cíveis e dos juizados especiais da fazenda pública elaborada pelo jurisdicionado que não disponha de assistência de advogado;
V – promover a intimação sobre a data da audiência e juntar o comprovante aos autos;
VI – receber e juntar as petições intermediárias endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais da fazenda pública, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;
VII – receber e juntar as petições endereçadas aos juizados especiais criminais, cujo conteúdo não envolva defesa técnica das partes, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado;
VIII – realizar, mediante inequívoca identificação da parte, o prévio cadastramento de login e senha para acesso ao sistema PJe de 1º e 2º graus e aos serviços remotos disponibilizados pela SEAJ e suas unidades;
IX – cadastrar, no sistema PJe, o jurisdicionado que não possua Cadastro de Pessoa Física – CPF;
X – contatar o NUREVI para solicitar a realização de redução a termo virtual integrada em caso de congestionamento do atendimento presencial;
XI – prestar informações sobre número e juízo competente de processos que tramitam sob segredo de justiça às partes previamente cadastradas no sistema PJe, aos representantes legais e aos advogados com procuração específica, mediante identificação inequívoca do interessado;
XII – receber e distribuir os pedidos de habeas corpus cujo paciente não disponha de assistência de advogado;
XIII – apresentar à COAP relatórios mensais com estatísticas da unidade;
XIV – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador da COAP.
§ 1º O jurisdicionado excluído digital referido no inciso I do art. 78-G desta Resolução terá prioridade no atendimento prestado pelos NAJs.
§ 2º Além das atribuições previstas neste artigo, compete ao NAJGUA receber e juntar requerimentos e certidões relacionados a processos que tramitam na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE, mediante identificação inequívoca do interessado. (NR)
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura:
I – o inciso VII do art. 10;
II – o art. 18-D;
III – a Subseção I da Seção X do Capítulo IV do Título I com os arts. 73, 74, 74-A, 75, 76, 77 e 78.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/03/2023, EDIÇÃO N. 57, FLS. 9-13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2023