Portaria Conjunta 39 de 28/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
39
Disponibilização
31/03/2023
Publicação
03/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 39 DE 28 DE MARÇO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 132 de 07 de dezembro de 2020, que institui política, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que garanta condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução CNJ nº 343, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022, e em vista do contido no processo SEI 0015562/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 132 de 07 de dezembro de 2020, que institui política, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que garanta condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição.

Art. 2º Alterar o caput do artigo 1º e o caput do artigo 7º, ambos da Portaria Conjunta 132 de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Instituir, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, política que garanta condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, aos que tenham filhos ou dependentes legais na mesma condição, bem como a gestantes e a lactantes. (NR)

[...]

Art. 7º Os magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham filhos ou dependentes legais nessa condição, bem como as gestantes e as lactantes, poderão requerer a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas nos incisos dos arts. 2º e 5º desta Portaria, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração. (NR)

[...]

Art. 3º Acrescer o § 7º ao art. 7º da Portaria Conjunta 132 de 2020, com a seguinte redação:

§ 7º No caso de servidoras gestantes e lactantes que solicitem a condição especial de trabalho na modalidade teletrabalho, o pedido será feito via Sistema GESTELE, em campo próprio. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2023, EDIÇÃO N. 62, FLS. 20/21, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2023