Portaria Conjunta 40 de 30/03/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 40 DE 30 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir as Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para o ano de 2023, e em vista do disposto no processo SEI 7777/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
Art. 2º Designar os Juízes Auxiliares da Corregedoria como Gestores das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão as providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
§ 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.
Art. 3º Os gestores serão auxiliados pelos coordenadores e unidades coordenadoras de Metas, com absoluta prioridade, pelas seguintes unidades:
I - Gabinete da Corregedoria - GC;
II - Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SEPG;
III - Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;
IV - Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC e Coordenadoria Disciplinar do TJDFT - COD, em relação às Metas 1, 2, 3 e 4;
V - pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU e pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1;
VI - pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - COCIEX.
§ 1º As unidades coordenadoras, independentemente da especificidade da Meta, auxiliarão os gestores nominados no art. 2º desta Portaria, bem como atuarão de acordo com as diretrizes por estes estabelecidas.
§ 2º As unidades coordenadoras apresentarão aos gestores os resultados mensais sobre o cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
§ 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, as ações e as providências necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023 serão apresentadas pelas unidades coordenadoras aos gestores.
Art. 4º O Gabinete da Corregedoria, em conjunto com a SEPG, acompanhará, junto à Corregedoria Nacional de Justiça, a edição de instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023, repassando- os aos gestores com as sugestões apropriadas.
§ 1º As unidades coordenadoras encaminharão à SEPG, via Gabinete da Corregedoria, em formato próprio e no prazo que for fixado pela SEPG, as informações necessárias ao envio obrigatório à Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a cumprir tempestivamente os prazos previstos no Glossário das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se a todas as unidades administrativas responsáveis por informações de envio obrigatório.
§ 3º As informações destinadas à Corregedoria Nacional de Justiça, após a conferência dos setores respectivos, serão submetidas aos gestores, preferencialmente na reunião mensal.
§ 4º A SEPG submeterá aos gestores, com antecedência, os resultados do cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
Art. 5º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023 será avaliada periodicamente pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu atingimento.
Art. 6º Os gestores realizarão reuniões periódicas com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023.
Parágrafo único. Das reuniões serão lavradas atas que conterão a situação de cada uma das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023, bem como as medidas que serão adotadas para atingimento delas.
Art. 7º A Presidência e suas unidades vinculadas prestarão o apoio necessário à Corregedoria da Justiça com relação às Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023, mediante o fornecimento de dados e informações necessárias ao cumprimento dos termos especificados no respectivo Glossário, divulgado pelo CNJ.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2023, EDIÇÃO N. 64, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2023