Portaria Conjunta 5 de 16/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
5
Disponibilização
18/01/2023
Publicação
19/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 5 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

Altera a sigla do Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário, unidade da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criada pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0018355/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a sigla do Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário, unidade da estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, criada pela Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022.

Art. 2º O Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário terá a sigla NUPESA.

Art. 3º Ficam alterados o inciso II do art. 9º, o título da Subseção II, o caput do art. 39 e o inciso IV do art. 40 da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

..................................................................

Art. 9º

(...)

II - Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário - NUPESA;

(...)

...................................................................

Subseção II

Do Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário - NUPESA

Art. 39. Ao Núcleo de Pesquisa e Atendimento ao Usuário - NUPESA compete:

...................................................................

Art. 40.

(...)

IV - coordenar equipe formada por servidores do NUPESA, NUPRO e NUBID para a atividade de inventário anual dos livros com vista ao controle e à organização do acervo.

..................................................................

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/01/2023, EDIÇÃO N. 13, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/01/2023