Portaria Conjunta 53 de 10/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
53
Disponibilização
11/05/2023
Publicação
12/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 53 DE 10 DE MAIO DE 2023

Suspende o expediente presencial nas 18ª e 19ª Varas Cíveis de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que serão instaladas as referidas serventias judiciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 18424/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas 18ª e 19ª Varas Cíveis de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que serão instaladas as referidas serventias judiciais.

Art. 2º Suspender o expediente presencial na 18ª Vara Cível de Brasília nos dias 12/5/2023 e 15/5/2023.

Art. 3º Suspender o expediente presencial na 19ª Vara Cível de Brasília nos dias 16/5/2023 e 17/5/2023.

Art. 4º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/05/2023, EDIÇÃO N. 86, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/05/2023