Portaria Conjunta 57 de 16/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
57
Disponibilização
22/05/2023
Publicação
23/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 57 DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Altera dispositivos da Portaria Conjunta 80 de 14 de julho de 2020, que regulamenta o plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a ser prestado por Juízes de Direito Substitutos, mediante prévia designação por ato da Corregedoria da Justiça.

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização das normas referentes ao plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição, em vista do contido no processo SEI 0007964/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a ementa, o caput do art. 1º, o caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º, os §§ 1º e 2º do art. 4º e as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I e alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 6º da Portaria Conjunta 80 de 14 de julho de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

EMENTA: Regulamenta o plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a ser prestado por Juízes de Direito Substitutos, mediante prévia designação por ato da Corregedoria da Justiça. (NR)

[...]

Art. 1º Regulamentar o plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a ser prestado por Juízes de Direito Substitutos, mediante prévia designação por ato da Corregedoria da Justiça. (NR)

[...]

Art. 3º O plantão judicial semanal será prestado em feriados, fins de semana e dias úteis fora do horário ordinário do expediente forense, excetuado o período entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro do ano subsequente.

§ 1º Para os plantões de fins de semana e feriados, serão designados pela Corregedoria 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos para atuação no NUPLA, das 14 às 24 horas, e 3 (três) Juízes de Direito Substitutos para atuação no NAC, das 9 às 15 horas.

§ 2º Para os plantões nos dias úteis, da zero às 12 horas e das 19 às 24 horas, e fins de semana e feriados da zero às 14 horas, será designado pela Corregedoria 1 (um) Juiz de Direito Substituto para cada período. (NR)

Art. 4º [...]

[...]

§ 1º Além dos casos dos incisos I, II e III, a norma se estenderá a Magistrados lotados em outras unidades judiciais e administrativas, a critério da Corregedoria da Justiça.

§ 2º As hipóteses previstas nos incisos I, II e III poderão ser afastadas se, a requerimento do magistrado, prévio à divulgação da escala dos plantonistas pela Corregedoria da Justiça, o respectivo plantão judicial for realizado de forma cumulativa com o expediente ordinário, sem prejuízo do exercício jurisdicional a ser prestado em sua unidade de lotação. (NR)

[...]

Art. 6º [...]

I – [...]

a) da zero às 12 horas e das 19 às 24 horas, por Juiz plantonista no NUPLA;

b) das 12 às 19 horas, por Juiz plantonista no NUPLA;

c) das 9 às 15 horas, por Juiz plantonista no NAC;

d) das 12 às 19 horas, em outras unidades, conforme designação da Corregedoria.

II – [...]

a) da zero às 14 horas e das 14 às 24 horas, por Juiz plantonista no NUPLA;

b) das 9 às 15 horas, por Juiz plantonista no NAC. (NR)

[...]

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único e seus incisos I e II do art. 1º, os incisos I e II e suas alíneas "a" "b" e "c" do art. 3º, o parágrafo único do art. 4º e as alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 6º da Portaria Conjunta 80 de 14 de julho de 2020.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2023, EDIÇÃO N. 93, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2023