Portaria Conjunta 63 de 24/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
63
Disponibilização
29/05/2023
Publicação
30/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 24 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0015699/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.

Art. 2º O art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 2019 passa a vigorar acrescido do inciso LIX, com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

LIX – Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria – ASGC, das 7h às 19h.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/05/2023, EDIÇÃO N. 98, FLS. 25/26, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/05/2023