Portaria Conjunta 66 de 01/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 66 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Suspende o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para a execução de serviços prediais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 30972/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para a execução de serviços prediais, entre os dias 6/6/2023 e 4/7/2023.
Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2023, EDIÇÃO N. 104, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2023