Portaria Conjunta 66 de 01/06/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
66
Disponibilização
06/06/2023
Publicação
07/06/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 66 DE 01 DE JUNHO DE 2023

Suspende o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para a execução de serviços prediais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA  JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 30972/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial na Vara Criminal do Paranoá, para a execução de serviços prediais, entre os dias 6/6/2023 e 4/7/2023.

Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2023, EDIÇÃO N. 104, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2023