Portaria Conjunta 75 de 21/06/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 75 DE 21 DE JUNHO DE 2023
Institui grupo de trabalho destinado ao estudo da distribuição e da escala de magistrados para o plantão judicial do Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em razão de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 0018101/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho destinado ao estudo das escalas de plantão do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC e do Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA, com informações específicas relacionadas aos turnos do Plantão Judicial no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Clarissa Menezes Vaz Masili, Juíza Auxiliar da Corregedoria;
II - Marília Garcia Guedes, Juíza Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
III - Jayder Ramos de Araújo, Juiz de Direito Titular;
IV - Luciano Santos Mendes, Juiz de Direito Substituto;
V - Paulo Marques da Silva, Juiz representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF;
VI - Ana Patrícia Lafetá de Oliveira Crivelaro, servidora da Coordenadoria de Apoio Judicial;
VII - Cristiane Flores Caetano, servidora do Gabinete da Corregedoria.
Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pela magistrada indicada no inciso I deste artigo, a qual será substituída, em suas ausências eventuais, pelo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Corregedoria.
Art. 3º O ingresso de outros integrantes não previstos nesta portaria será deliberado pela coordenadora do grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho poderá requisitar, junto às unidades administrativas competentes, dados alusivos à escala de plantão, horários e turnos, para auxiliar no estudo da escala do plantão judicial.
Art. 5º O material resultante da apuração das informações, em formato de relatório, deverá ser apresentado pelo grupo de trabalho à Corregedoria do TJDFT, unidade responsável pelo direcionamento das atividades do colegiado.
Art. 6º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/06/2023, EDIÇÃO N. 116, FLS. 188/189, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/06/2023