Portaria Conjunta 91 de 18/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
91
Disponibilização
24/07/2023
Publicação
25/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 91 DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 e o disposto na Portaria Conjunta 36 de 15 de março de 2023, e em vista do contido nos processos SEI 30072/2022 e 16658/2022,

RESOLVEM: 

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 78-C e o inciso VII do art. 78-H do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78-C [...]

[...]

III – receber via e-mail e juntar, no âmbito dos juizados especiais criminais, apenas documentos que comprovem o cumprimento de transação penal ou que comprovem o cumprimento de condições impostas na suspensão condicional do processo – sursis processual, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado; (NR)

[...]

Art. 78-H [...] [...] VII – receber e juntar, no âmbito dos juizados especiais criminais, apenas documentos que comprovem o cumprimento de transação penal ou que comprovem o cumprimento de condições impostas na suspensão condicional do processo – sursis processual, caso o jurisdicionado não disponha de assistência de advogado; (NR)

Art. 2º Acrescentar o inciso XV ao art. 78-H do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação: Art. 78-H [...]

[...]

XV – prestar atendimento de Ouvidoria ao cidadão hipossuficiente, registrando sua manifestação em formulário eletrônico exclusivo para esse fim, e encaminhar posteriormente a demanda à Ouvidoria-Geral para análise e providências necessárias. (NR)

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/07/2023, EDIÇÃO N. 137, FLS.11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/07/2023