Portaria Conjunta 98 de 02/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
98
Disponibilização
07/08/2023
Publicação
08/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 98 DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, para dispor sobre a estrutura organizacional da Coordenadoria Psicossocial Judiciária.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no processo SEI 13918/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 18-B-A à Seção IX-A do Capítulo II do Título I do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação.

Art. 18-B-A. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI possui a seguinte estrutura:

I– Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACVC;

II– Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACRC;

III – Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV;

IV – Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP;

V – Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA;

VI – Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ;

VII – Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF:

a) Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL;

b) Posto Integrado NERAF Norte – PAFNOR;

VIII – Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD;

IX – Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD;

X – Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – PAAC. (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 18-B do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/08/2023, EDIÇÃO N. 147, FLS. 19/20, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/08/2023