Portaria Conjunta 99 de 07/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 99 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Suspende o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum do Recanto das Emas, para a execução de serviços prediais.
Alterada pela Portaria Conjunta 108 de 28/08/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 24054/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum do Recanto das Emas, para a execução de serviços prediais.
Parágrafo único. A suspensão vigorará pelo período de 20 (vinte)dias, passível de prorrogação devidamente justificada. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 108 de 28/08/2023)
Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/08/2023, EDIÇÃO N. 150, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2023