Portaria Conjunta 99 de 07/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
99
Disponibilização
10/08/2023
Publicação
14/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 99 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

Suspende o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum do Recanto das Emas, para a execução de serviços prediais. 

Alterada pela Portaria Conjunta 108 de 28/08/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 24054/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial nas unidades administrativas e jurisdicionais instaladas no Fórum do Recanto das Emas, para a execução de serviços prediais.

Parágrafo único. A suspensão vigorará pelo período de 20 (vinte)dias, passível de prorrogação devidamente justificada. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 108 de 28/08/2023)

Art. 2º As audiências e os atendimentos serão realizados em modo telepresencial, com regular transcurso dos prazos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/08/2023, EDIÇÃO N. 150, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2023