Portaria Conjunta 104 de 26/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
104
Disponibilização
29/07/2024
Publicação
30/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 104 DE 26 DE JULHO DE 2024

Suspende o expediente presencial na Vara de Execuções Penais do DF - VEP, no período de 5 a 26 de agosto de 2024, e, na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA, de 2 a 10 de setembro de 2024, para a execução dos serviços necessários à montagem do leiaute e remanejamento da unidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0012878/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial na Vara de Execuções Penais do DF - VEP, no período de 5 a 26 de agosto de 2024, e, na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA, de 2 a 10 de setembro de 2024, para a execução dos serviços necessários à montagem do leiaute e remanejamento da unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2024, EDIÇÃO N. 141, FL. 23, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/07/2024