Portaria Conjunta 105 de 26/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
105
Disponibilização
29/07/2024
Publicação
30/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 105 DE 26 DE JULHO DE 2024


Declarar instalada a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, criada pela Resolução 1 de 23 de julho de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o art. 7º da Resolução 1 de 23 de julho de 2023 e tendo em vista o contido no processo SEI 0002858/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar instalada, a partir de 31 de julho de 2024, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, criada pela Resolução 1 de 23 de julho de 2024.

Art. 2º Declarar extinto, a partir de 31 de julho de 2024, o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Brasília.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2024, EDIÇÃO N. 141, FLS. 23-24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/07/2024