Portaria Conjunta 115 de 05/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
115
Disponibilização
08/08/2024
Publicação
09/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 115 DE 05 DE AGOSTO DE 2024

Suspende o expediente presencial na Vara de Ações Previdenciárias do DF, no período de 20 a 27 de agosto de 2024, para a execução dos serviços necessários à montagem do leiaute e remanejamento da unidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0012878/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial na Vara de Ações Previdenciárias do DF - VAP, no período de 20 a 27 de agosto de 2024, para a execução dos serviços necessários à montagem do leiaute e remanejamento da unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/08/2024, EDIÇÃO N. 149, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/08/2024