Portaria Conjunta 119 de 19/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
119
Disponibilização
29/08/2024
Publicação
30/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 119 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, para acrescentar unidade na estrutura organizacional da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.

O Presidente e o Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no Processo SEI 20282/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o inciso IX ao art. 291 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:

Art. 291 (...)

IX – Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência – ATSVP.

Art. 2º Acrescentar o art. 299-A à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:

Art. 299-A. A Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência - ATSVP é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente.

Art. 3º Acrescentar o art. 319-A à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:

Art. 319-A. À Assessoria Técnica de Sistemas e Estatística da Segunda Vice-Presidência - ATSVP compete:

I - assessorar a Segunda Vice-Presidência na promoção da formulação, da padronização e da modernização dos sistemas informatizados administrativos e de apoio à gestão da informação e do conhecimento;

II - coordenar o planejamento e o desenvolvimento de projetos de modernização de sistemas informatizados vinculados à Segunda Vice-Presidência, visando ao alinhamento aos objetivos e às metas estratégicas do TJDFT;

III - interagir com a área de tecnologia da informação e comunicação e com as demais unidades do TJDFT para o desenvolvimento de soluções tecnológicas que promovam a racionalização dos processos de trabalho;

IV - acompanhar o desenvolvimento de funcionalidades setorizadas de processamento de dados, observadas as normas legais, técnicas e de padronização;

V - realizar estudos para modernização de métodos de elaboração e de extração de dados estatísticos;

VI - desenvolver programas de extração de estatísticas judiciárias de unidades vinculadas à Segunda Vice-Presidência;

VII - elaborar e publicar estatísticas judiciárias de unidades vinculadas à Segunda Vice-Presidência.

Art. 4º Esta portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/08/2024, EDIÇÃO N. 164, FLS. 134/135, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/08/2024