Portaria Conjunta 125 de 09/09/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA CONJUNTA 125 DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o inciso LXIV, do art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para unidades vinculadas à Corregedoria da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0024614/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso LXIV do art. 1º da Portaria Conjunta 75 de 16 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
LXIV - Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia - NUAPAC, das 7h às 20h.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/09/2024, EDIÇÃO N. 175, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/09/2024