Portaria Conjunta 21 de 28/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 21 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 para acrescentar e extinguir unidades na estrutura do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, com base no inciso III do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no processo SEI 35595/2023; ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar a alínea "c" ao inciso V do art. 294-A e o art. 309-A à Seção III do Capítulo II do Título III, todos do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:
Art. 294-A. [...]
[...]
V - [...]
[...]
c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados-CEJUSC-SUPER; (NR)
[...]
Art. 309-A. Ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados-CEJUSC-SUPER, além das atribuições previstas no art. 303 desta Portaria, compete:
I - realizar diariamente, nos processos ajuizados a partir da criação da unidade e encaminhados pelas varas cíveis do Distrito Federal e nas reclamações pré-processuais quando a parte solicitante tiver domicílio no Distrito Federal, a audiência conciliatória de que trata o art. 104-A da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a termo o acordo;
II - notificar os credores a respeito da audiência conciliatória, reduzir a termo a ata de audiência, homologar o plano de pagamento consensual e aplicar as sanções previstas no art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor;
III - cumprir as metas e orientações estabelecidas pela Segunda Vice-Presidência e pelo NUPEMEC;
IV - facilitar a supervisão das atividades dos negociadores de acordo com as orientações expedidas pela Segunda Vice-Presidência, em conjunto com o NUPEMEC;
V - supervisionar as atividades dos conciliadores e mediadores de acordo com o modelo definido pelo NUPEMEC e com o disposto no Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça-CNJ;
VI - receber e orientar os cidadãos quanto ao adequado encaminhamento do seu conflito;
VII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, relatório estatístico, de acordo com o modelo mínimo definido pela Resolução CNJ 125, de 2010;
VIII - encaminhar ao NUPEMEC, mensalmente, resultado de pesquisa de qualidade realizada com os cidadãos que utilizam os serviços do CEJUSC-SUPER;
IX - criar e manter histórico da atuação de:
a) conciliadores e mediadores certificados e cadastrados pelo NUPEMEC;
b) conciliadores e mediadores em processo de certificação;
c) supervisores de conciliação e mediação;
X - incentivar ações de parceria com o Instituto de Defesa do Consumidor-PROCON/DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, a Defensoria Pública do Distrito Federal-DPDF, a Ordem dos Advogados do Distrito Federal-OAB/DF, com instituições de ensino e órgãos e instituições envolvidos direta ou indiretamente com o tema superendividamento;
XI-encaminhar ao NUPEMEC lista de candidatos à certificação como conciliador ou mediador;
XII-reportar ao NUPEMEC eventuais reclamações relacionadas à atuação de conciliadores ou mediadores em desacordo com o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais do CNJ;
XIII - propor ações de sensibilização e divulgação da conciliação e mediação como meio apropriado para a solução de conflitos de interesses;
XIV - organizar e coordenar mutirões, inclusive na Semana Nacional de Conciliação-SNC;
XV - desenvolver parcerias para viabilizar o atendimento multidisciplinar do consumidor, especialmente nas áreas jurídica, econômica, de psicologia e assistência social, bem como em outras áreas afins à mediação e à conciliação;
XVI - promover ações de estímulo ao crédito responsável e de educação financeira do consumidor;
XVII - editar material educativo e informativo aos consumidores superendividados;
XVIII - editar material publicitário e coordenar a divulgação das atividades do CEJUSC-SUPER para a comunidade jurídica e para a sociedade em geral. (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020:
I - item 1 da alínea "b" do inciso V do art. 294-A;
II - inciso XII do art. 303.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/03/2024, EDIÇÃO N. 43, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/03/2024