Portaria Conjunta 27 de 11/03/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 27 DE 11 DE MARÇO DE 2024
Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, para dispor sobre a estrutura organizacional da Coordenadoria Psicossocial Judiciária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no inciso IV do art. 327 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no processo SEI 39129/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o inciso XI ao art.18-B-A do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Art. 18-B-A. [...]
[...]
XI – Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – NUAPAC. (NR)
Art. 2º Alterar o art. 72-A do Anexo da Resolução 1 de 2017 mediante acréscimo e reordenação dos incisos II a VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72-A. [...]
[...]
II – realizar depoimentos especiais de crianças e adolescentes de todas as unidades judiciais criminais e da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III – estabelecer metas para o desenvolvimento da Coordenadoria, de modo que favoreça a intervenção psicossocial e auxilie a prestação jurisdicional na Primeira Instância, com padrões de qualidade, eficiência e presteza;
IV – coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como os resultados alcançados, por meio de indicadores de desempenho;
V – apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria relatório mensal e anual com dados estatísticos e gráficos das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor ou pelo Secretário-Geral da Corregedoria. (NR)
Art. 3º Acrescentar a Subseção XIII com os arts. 72-K-E a 72-K-M à Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, com a seguinte redação:
Subseção XIII
Dos Núcleos e Postos da Coordenadoria Psicossocial Judiciária
Art. 72-K-E. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NERAV compete:
I – assessorar, por meio de avaliações e estudos psicossociais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher;
II – elaborar parecer técnico referente às avaliações e aos estudos psicossociais realizados;
III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.
§ 1º As avaliações e estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.
§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.
§ 3º É vedado aos servidores do NERAV:
I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
Art. 72-K-F. Ao Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP compete:
I – assessorar, por meio de depoimentos especiais, os juízos criminais e a 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF em ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – manifestar oralmente as contraindicações para a realização do depoimento especial no ato da audiência;
III – executar projetos setoriais.
§ 1º O agendamento e a realização dos depoimentos especiais estão condicionados à determinação judicial e ao envio dos autos ao NUDESP.
§ 2º É vedado aos servidores do NUDESP:
I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
Art. 72-K-G. Ao Núcleo de Assessoramento sobre Violência contra Crianças e Adolescentes – NERCRIA compete:
I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos criminais em ações judiciais que envolvam crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;
III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.
§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.
§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.
§ 3º É vedado aos servidores do NERCRIA:
I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
Art. 72-K-H. Ao Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais – NERPEJ compete:
I – assessorar, por meio de perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais que envolvam a participação social da pessoa com deficiência ou sofrimento psíquico grave;
II – elaborar parecer técnico referente às perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais realizados;
III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.
§ 1º As perícias, avaliações psiquiátricas e estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.
§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.
§ 3º É vedado aos servidores do NERPEJ:
I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
Art. 72-K-I. Ao Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família – NERAF compete:
I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais, com gratuidade de justiça, que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;
II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;
III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.
§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.
§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.
§ 3º É vedado aos servidores do NERAF:
I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
Art. 72-K-J. Ao Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL compete:
I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais, com gratuidade de justiça, que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;
II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;
III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo NERAF;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.
§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.
§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.
§ 3º É vedado aos servidores do PAFSUL:
I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
Art. 72-K-K. Ao Posto Integrado NERAF Norte – PAFNOR compete:
I – assessorar, por meio de estudos psicossociais, os juízos cíveis em ações judiciais, com gratuidade de justiça, que envolvam os direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar;
II – elaborar parecer técnico referente aos estudos psicossociais realizados;
III – desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem a rede de atenção às partes atendidas pelo NERAF;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais.
§ 1º Os estudos psicossociais serão distribuídos mensalmente de forma proporcional ao número de feitos de cada juízo e à força de trabalho da unidade.
§ 2º O atendimento às partes está condicionado à determinação judicial e ao envio dos autos ou das respectivas cópias.
§ 3º É vedado aos servidores do PAFNOR:
I – atuar como testemunha em processo no qual tenha realizado atendimento no exercício de suas atribuições;
II – realizar acompanhamento e tratamento de qualquer natureza dos jurisdicionados;
III – atuar como curador em audiências judiciais;
IV – realizar procedimentos técnicos em processos judiciais arquivados;
V – aplicar testes psicológicos ou realizar psicodiagnóstico. (NR)
Art. 72-K-L. Ao Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD compete:
I – gerenciar a tramitação dos processos judiciais encaminhados às unidades da COORPSI;
II – encaminhar pareceres e relatórios técnicos aos juízos de origem;
III – proceder à triagem dos processos judiciais e distribuí-los às unidades subordinadas à COORPSI;
IV – executar atividades administrativas referentes aos processos judiciais destinados à COORPSI e suas unidades subordinadas;
V – atender partes e advogados e prestar informações quanto aos andamentos dos casos atendidos pela COORPSI;
VI – prestar atendimento aos usuários do Sistema da COORPSI – SEPSIWeb. (NR)
Art. 72-K-M. Ao Núcleo de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – NUAPAC compete:
I – assessorar, por meio de intervenções e avaliações psicossociais, os magistrados do NAC e, de modo subsidiário, os juízos criminais responsáveis pelo seguimento do feito;
II – elaborar relatório técnico referente às intervenções e avaliações psicossociais realizadas;
III – articular ações coordenadas e desenvolver parcerias com instituições e órgãos que compõem rede de atenção às partes atendidas pelo Núcleo;
IV – elaborar pesquisas e executar projetos setoriais. (NR)
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes agrupamentos e dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017 do Conselho da Magistratura:
I – incisos IX e X do art. 18-B-A;
II – Subseções I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X e XI da Seção IX-A com os arts. 72-B, 72-C, 72-D, 72-E, 72-F, 72-G, 72-H, 72- I, 72-K e 72-K-A.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/04/2024, EDIÇÃO N. 60, FLS. 7-11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2024