Portaria Conjunta 3 de 18/01/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Altera dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observado o disposto no inciso IV do art. 327 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, bem como o contido no Processo SEI 0027937/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Alterar o inciso IV do art. 9º do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com redação dada pela Portaria Conjunta n. 85 de 28 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º [...]
[...]
IV - Núcleo de Cadastro de Parceiros Eletrônicos e de Apoio da Corregedoria – NUCAP;
Art. 3º Alterar o art. 37-A da Seção IX do Capítulo III do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com redação dada pela Portaria Conjunta n. 85/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37-A Ao Núcleo de Cadastro de Parceiros Eletrônicos e de Apoio da Corregedoria – NUCAP compete:
I - administrar e executar as ações integradas de padronização, transparência e comunicação relacionadas às demandas da Corregedoria nas páginas da Intranet e Internet;
II - interagir com as equipes de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Comunicação Social - ACS para promover a disseminação das informações de competência da Corregedoria;
III - gerenciar as informações das unidades vinculadas à Corregedoria, disponíveis na Intranet e Internet;
IV - acompanhar a disponibilização das pautas das sessões plenárias dos Tribunais de Júri e publicá-las, tempestivamente, na página da Internet;
V - cadastrar empresas públicas e privadas como parceiros eletrônicos, a pedido ou de forma compulsória, para recebimento de citações e intimações, de forma eletrônica, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VI - atender os jurisdicionados, por meio eletrônico, para o saneamento de dúvidas e pendências relativas ao processo de cadastro de empresas no PJe e às demais atribuições desta unidade;
VII - corrigir, alterar e atualizar dados relativos às empresas interessadas e ao cadastro de procuradores/gestores das respectivas empresas;
VIII - armazenar e encaminhar os documentos das empresas cadastradas à segunda instância;
IX - realizar pesquisas relativas às decisões judiciais (com determinação de cadastramento), para instruções de processos SEI, oriundos da Corregedoria e da Ouvidoria;
X - alimentar e atualizar a página de parceiros eletrônicos no sítio do TJDFT;
XI - selecionar as empresas consideradas maiores demandantes para o cadastramento compulsório;
XII - oficiar às empresas cadastradas compulsoriamente;
XIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Corregedor, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria ou pelo Coordenador da COSIST.
Art. 4º Os ajustes nas funções comissionadas decorrentes da estrutura organizacional constante desta Portaria Conjunta serão promovidos por ato da Presidência.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/01/2024, EDIÇÃO N. 17, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/01/2024