Portaria Conjunta 34 de 04/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
34
Disponibilização
08/04/2024
Publicação
09/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 34 DE 04 DE ABRIL DE 2024

Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerada a previsão contida no art. 5º da Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023, e, em vista do contido no processo SEI 0006121/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2024, EDIÇÃO N. 64, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2024