Portaria Conjunta 39 de 11/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
39
Disponibilização
17/04/2024
Publicação
18/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 39 DE 11 DE ABRIL DE 2024

Aprova o Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Face de Magistradas e Servidoras do TJDFT.

O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Recomendação 102 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de agosto de 2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras, e em vista do contido no Processo SEI 9781/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta portaria, o Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Face de Magistradas e Servidoras do TJDFT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/04/2024, EDIÇÃO N. 71, FL. 115, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/04/2024