Portaria Conjunta 39 de 11/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 39 DE 11 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Recomendação 102 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de agosto de 2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras, e em vista do contido no Processo SEI 9781/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta portaria, o Protocolo de Prevenção e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar em Face de Magistradas e Servidoras do TJDFT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/04/2024, EDIÇÃO N. 71, FL. 115, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/04/2024