Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 41 DE 17 DE ABRIL DE 2024
Altera e acresce dispositivos na Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0011175/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos na Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Alterar os artigos 13, caput, inciso I e parágrafo único; 14, incisos III e VII; 57, incisos I, II, III e IV; Seção I e artigo 60, caput; todos da Portaria Conjunta 140/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF é colegiado presidido pelo Primeiro Vice- Presidente, supervisionado pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, coordenado por dois magistrados e possui,
em nível administrativo, a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF:
(...)
Parágrafo único. O Presidente do colegiado será substituído, em seus afastamentos legais e eventuais, pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência.
(...)
Art. 14. (...)
(...)
III - O Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
(...)
VII - os coordenadores dos grupos temáticos nas áreas de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, e os coordenadores dos grupos temáticos criados na forma do § 1º deste artigo, todos indicados pela Coordenação do CIJDF e nomeados por Portaria GPVP.
(...)
Art. 57. Aos magistrados coordenadores do CIJDF compete:
I - sugerir ao Presidente do CIJDF a formação de grupos temáticos e indicar os respectivos magistrados coordenadores;
II - propor a convocação de reuniões para seleção e discussão de temas;
III - sugerir ao Presidente do CIJDF estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos;
IV - orientar e supervisionar o trabalho dos grupos temáticos.
Seção I
Da Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF
Art. 60. À Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal -COCIJDF compete:
(...)
Art. 2º Acrescentar o artigo 56-A na Portaria Conjunta 140/2022, com a seguinte redação:
Art. 56-A. Ao Presidente do CIJDF compete:
I - convocar reuniões para seleção e discussão de temas que serão objeto de Notas Técnicas;
II - deliberar sobre a formação de Grupos Temáticos;
III - estabelecer o fluxo para tramitação e o prazo para conclusão das Notas Técnicas;
IV - Deliberar sobre as estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos;
V - orientar e supervisionar o trabalho da Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF.
Parágrafo único. O Presidente do CIJDF poderá delegar ao Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência a prática dos atos de sua competência.
(...)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2024, EDIÇÃO N. 74, FLS. 43-45, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2024