Portaria Conjunta 41 de 17/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
41
Disponibilização
22/04/2024
Publicação
23/04/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 41 DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Altera e acresce dispositivos na Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0011175/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos na Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar os artigos 13, caput, inciso I e parágrafo único; 14, incisos III e VII; 57, incisos I, II, III e IV; Seção I e artigo 60, caput; todos da Portaria Conjunta 140/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. O Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - CIJDF é colegiado presidido pelo Primeiro Vice- Presidente, supervisionado pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência, coordenado por dois magistrados e possui,

em nível administrativo, a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF:

(...)

Parágrafo único. O Presidente do colegiado será substituído, em seus afastamentos legais e eventuais, pelo Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência.

(...)

Art. 14. (...)

(...)

III - O Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;

(...)

VII - os coordenadores dos grupos temáticos nas áreas de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, e os coordenadores dos grupos temáticos criados na forma do § 1º deste artigo, todos indicados pela Coordenação do CIJDF e nomeados por Portaria GPVP.

(...)

Art. 57. Aos magistrados coordenadores do CIJDF compete:

I - sugerir ao Presidente do CIJDF a formação de grupos temáticos e indicar os respectivos magistrados coordenadores;

II - propor a convocação de reuniões para seleção e discussão de temas;

III - sugerir ao Presidente do CIJDF estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos;

IV - orientar e supervisionar o trabalho dos grupos temáticos.

Seção I

Da Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF

Art. 60. À Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal -COCIJDF compete:

(...)

Art. 2º Acrescentar o artigo 56-A na Portaria Conjunta 140/2022, com a seguinte redação:

Art. 56-A. Ao Presidente do CIJDF compete:

I - convocar reuniões para seleção e discussão de temas que serão objeto de Notas Técnicas;

II - deliberar sobre a formação de Grupos Temáticos;

III - estabelecer o fluxo para tramitação e o prazo para conclusão das Notas Técnicas;

IV - Deliberar sobre as estratégias para enfrentamento dos conflitos repetitivos;

V - orientar e supervisionar o trabalho da Coordenadoria Administrativa do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal - COCIJDF.

Parágrafo único. O Presidente do CIJDF poderá delegar ao Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência a prática dos atos de sua competência.

(...)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2024, EDIÇÃO N. 74, FLS. 43-45, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2024