Portaria Conjunta 44 de 24/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017, que regulamenta a abertura, organização, tramitação e conclusão dos processos administrativos que envolvam contratações e pagamento de despesa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 16333/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
Art. 2º-A A proposta que importe despesa afeta à compra ou à contratação que se pretende realizar no exercício seguinte deverá ser elaborada pela área demandante e iniciada por meio do Documento de Formalização da Demanda – DFD, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo único. As unidades gestoras superiores encaminharão à Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais, até o dia 15 de março de cada ano, a relação consolidada e priorizada dos DFDs relativos às compras e contratações que serão propostas durante o exercício seguinte, bem como aos contratos vigentes com possibilidade de prorrogação ou renovação.
Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria Conjunta 106 de 2017, mediante modificação de redação da alínea "e" do inciso I e acréscimo do § 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º [...]
I – [...]
[...]
e) relatório de atestação da despesa/termo de recebimento definitivo, preenchido e assinado pelo gestor do contrato e pelas autoridades superiores no âmbito da unidade gestora até o coordenador, subsecretário ou cargo equivalente, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria ou em atualizações disponibilizadas no SEI, observado o disposto no § 5º deste artigo;
[...]
§ 5º Em caso de recebimento de bens ou serviços por comissão, em que o respectivo contrato não possua modelo específico de termo de recebimento definitivo por comissão, o Relatório de Atividade Administrativa — RAD poderá substituir o referido termo, devendo assiná-lo também os membros da comissão designada para tal.
Art. 3º Alterar o art. 8º da Portaria Conjunta 106 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As regras de sobrestamento de processos administrativos e de cancelamento de documentos seguirão o disposto na Portaria Conjunta 127 de 30 de novembro de 2020.
Art. 4º O Anexo I da Portaria Conjunta 106 de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o art. 2º da Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/05/2024, EDIÇÃO N. 85, FLS. 48/49, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2024
ANEXO
(Anexo I da Portaria Conjunta 106 de 2017)
Relatório de Atestação de Despesa/Termo de Recebimento Definitivo
(Art. 5º, inciso I, alínea e, da Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017.)
|
Unidade Gestora Responsável: |
|
||||||||
|
PA nº |
|
||||||||
|
Contratada |
|
||||||||
|
Objeto da atestação |
|
||||||||
|
Nota de Empenho nº |
|
||||||||
|
Dados sobre a nota fiscal ou documentos equivalentes |
|||||||||
|
Nº |
|
Valor: |
|
Nº do documento no SEI |
|
||||
|
Período de referência: |
|
Data do recebimento: |
|
||||||
|
Recebimento provisório* (Nº do documento no SEI)
*deve atender à forma e/ou modelo previsto no contrato |
|
||||||||
|
O contrato requer recebimento por comissão, nos termos do art. 23 da Portaria GPR 1225/2021? |
( ) Sim - designação da comissão no doc. SEI: __________ ( ) Não |
||||||||
|
Termo de recebimento definitivo firmado pela comissão |
( ) Doc. SEI ______ ( ) O Termo de Recebimento Definitivo é o próprio RAD, tendo em vista que o contrato não prevê um modelo específico para o termo. Obs.: Nesse caso, além das assinaturas do gestor e autoridades no âmbito da Unidade Gestora, o RAD deverá ser assinado pelos membros da comissão designada para o recebimento dos bens/serviços.
|
||||||||
|
Há previsão de IMR no contrato? |
( ) Sim, nº do documento/avaliação do IMR: ___________________ ( ) Não |
||||||||
|
Houve desconto decorrente de IMR? |
( ) Sim ( ) Não |
||||||||
|
Houve atraso na execução da obrigação? |
|||||||||
|
|
Sim |
Quantos dias? |
|
||||||
|
|
Não |
||||||||
|
Período de atraso: |
|
||||||||
|
O objeto foi entregue em conformidade com as condições e especificações constantes do correspondente instrumento contratual? |
|||||||||
|
|
Sim |
||||||||
|
|
Não. Neste caso, justificar e sugerir, se for o caso, aplicação de possível penalidade. Justificativa: |
||||||||
|
Atestação da entrega do objeto contratado e detalhamento do atendimento das exigências contratuais: Diante das informações acima, atesto que os bens/serviços foram regularmente entregues/prestados conforme condições contratuais estabelecidas, ressalvando eventuais ocorrências mencionadas acima. Dessa forma, encaminhamos os autos para pagamento.
|
|||||||||