Portaria Conjunta 44 de 24/04/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
08/05/2024
Publicação
09/05/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 24 DE ABRIL DE 2024

Altera a Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017, que regulamenta a abertura, organização, tramitação e conclusão dos processos administrativos que envolvam contratações e pagamento de despesa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 16333/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar o art. 2º-A à Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 2º-A A proposta que importe despesa afeta à compra ou à contratação que se pretende realizar no exercício seguinte deverá ser elaborada pela área demandante e iniciada por meio do Documento de Formalização da Demanda – DFD, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Parágrafo único. As unidades gestoras superiores encaminharão à Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais, até o dia 15 de março de cada ano, a relação consolidada e priorizada dos DFDs relativos às compras e contratações que serão propostas durante o exercício seguinte, bem como aos contratos vigentes com possibilidade de prorrogação ou renovação.

Art. 2º Alterar o art. 5º da Portaria Conjunta 106 de 2017, mediante modificação de redação da alínea "e" do inciso I e acréscimo do § 5º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º [...]

I – [...]

[...]

e) relatório de atestação da despesa/termo de recebimento definitivo, preenchido e assinado pelo gestor do contrato e pelas autoridades superiores no âmbito da unidade gestora até o coordenador, subsecretário ou cargo equivalente, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria ou em atualizações disponibilizadas no SEI, observado o disposto no § 5º deste artigo;

[...]

§ 5º Em caso de recebimento de bens ou serviços por comissão, em que o respectivo contrato não possua modelo específico de termo de recebimento definitivo por comissão, o Relatório de Atividade Administrativa — RAD poderá substituir o referido termo, devendo assiná-lo também os membros da comissão designada para tal.

Art. 3º Alterar o art. 8º da Portaria Conjunta 106 de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º As regras de sobrestamento de processos administrativos e de cancelamento de documentos seguirão o disposto na Portaria Conjunta 127 de 30 de novembro de 2020.

Art. 4º O Anexo I da Portaria Conjunta 106 de 2017 passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 2º da Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/05/2024, EDIÇÃO N. 85, FLS. 48/49, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2024 

ANEXO
(Anexo I da Portaria Conjunta 106 de 2017)

Relatório de Atestação de Despesa/Termo de Recebimento Definitivo
(Art. 5º, inciso I, alínea e, da Portaria Conjunta 106 de 27 de novembro de 2017.)
 

Unidade Gestora Responsável:

 

 

 

 

 

 

 

PA nº

 

 

 

 

 

 

Contratada

 

 

 

 

 

 

Objeto da atestação

 

 

 

 

 

 

Nota de Empenho nº

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dados sobre a nota fiscal ou documentos equivalentes

 

 

 

 

 

 

 

Valor:

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº do documento no SEI

 

 

 

 

 

 

Período de referência:

 

 

 

 

 

 

Data do recebimento:

 

 

 

 

 

 

 

Recebimento provisório* (Nº do documento no SEI)

 

*deve atender à forma e/ou modelo previsto no contrato

 

 

 

 

 

 

O contrato requer recebimento por comissão, nos termos do art. 23 da Portaria GPR 1225/2021?

 

( ) Sim - designação da comissão no doc. SEI: __________

( ) Não

 

Termo de recebimento definitivo firmado pela comissão

 

 

( ) Doc. SEI ______

( ) O Termo de Recebimento Definitivo é o próprio RAD, tendo em vista que o contrato não prevê um modelo específico para o termo.

Obs.: Nesse caso, além das assinaturas do gestor e autoridades no âmbito da Unidade Gestora, o RAD deverá ser assinado pelos membros da comissão designada para o recebimento dos bens/serviços.

 

 

 

Há previsão de IMR no contrato?

 

( ) Sim, nº do documento/avaliação do IMR: ___________________

( ) Não

 

Houve desconto decorrente de IMR?

 

( ) Sim ( ) Não

 

Houve atraso na execução da obrigação?

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

Quantos dias?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Não

 

Período de atraso:

 

 

 

 

 

O objeto foi entregue em conformidade com as condições e especificações constantes do correspondente instrumento contratual?

 

 

 

 

 

 

 

Sim

 

 

 

 

 

 

 

Não. Neste caso, justificar e sugerir, se for o caso, aplicação de possível penalidade.

Justificativa:

 

Atestação da entrega do objeto contratado e detalhamento do atendimento das exigências contratuais:

Diante das informações acima, atesto que os bens/serviços foram regularmente entregues/prestados conforme condições contratuais estabelecidas, ressalvando eventuais ocorrências mencionadas acima. Dessa forma, encaminhamos os autos para pagamento.