Portaria Conjunta 53 de 07/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
53
Disponibilização
10/05/2024
Publicação
13/05/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 53 DE 7 DE MAIO DE 2024

Autoriza os juízos criminais e de execuções penais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a efetuarem repasses de valores de pagamentos de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos em diversos municípios daquela unidade da federação, bem assim a Recomendação nº 150 de 2 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do contido no processo SEI 13917/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar os juízos criminais e de execuções penais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, observando-se o disposto na Recomendação CNJ nº 150 de 2 de maio de 2024, a efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão ter como destino a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/05/2024, EDIÇÃO N. 87, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2024