Portaria Conjunta 54 de 14/05/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 54 DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera o art. 2º da Portaria Conjunta 1 de 11 de janeiro de 2024 e declara suspenso o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 31 de maio de 2024.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Portaria GDG Nº 325, de 29 de dezembro de 2023, do Supremo Tribunal Federal; o art. 1º, inciso IX, da Portaria MGI n. 8.617, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; a Portaria STJ/GP N. 262 de 10 de maio de 2024, do Superior Tribunal de Justiça; e tendo em vista o contido no processo SEI 0015086/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 1 de 11 de janeiro de 2024 e declarar suspenso o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 31 de maio de 2024.
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 1 de 11 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
[...]
XVIII – 31 de maio, ponto facultativo.
Art. 3º Suspender o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 31 de maio de 2024.
Parágrafo único. Os prazos que devam iniciar ou findar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas judiciais urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário.
Art. 4º Fica mantido o expediente nos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/05/2024, EDIÇÃO N. 91, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/05/2024