Portaria Conjunta 56 de 20/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
56
Disponibilização
06/06/2024
Publicação
07/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 56 DE 20 DE MAIO DE 2024

Retifica o § 5º do art. 5º da Portaria Conjunta 106 de 27/11/2017.

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0016333/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Retificar o § 5º do art. 5º da Portaria Conjunta 106 de 27/11/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º Em caso de recebimento de bens ou serviços por comissão, em que o respectivo contrato não possua modelo específico de termo de recebimento definitivo por comissão, o Relatório de Atestação de Despesa - RAD poderá substituir o referido termo, devendo assiná-lo também os membros da comissão designada para tal."

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2024, EDIÇÃO N. 104, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2024