Portaria Conjunta 56 de 20/05/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 56 DE 20 DE MAIO DE 2024
Retifica o § 5º do art. 5º da Portaria Conjunta 106 de 27/11/2017.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0016333/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Retificar o § 5º do art. 5º da Portaria Conjunta 106 de 27/11/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Em caso de recebimento de bens ou serviços por comissão, em que o respectivo contrato não possua modelo específico de termo de recebimento definitivo por comissão, o Relatório de Atestação de Despesa - RAD poderá substituir o referido termo, devendo assiná-lo também os membros da comissão designada para tal."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MARIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/06/2024, EDIÇÃO N. 104, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2024