Portaria Conjunta 58 de 21/05/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 58 DE 21 DE MAIO DE 2024
Regulamenta os procedimentos destinados ao cumprimento das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com o objetivo de cumprir as Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para o ano de 2024, e em vista do contido no processo SEI 0003442/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos destinados ao acompanhamento e cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024.
Art. 2º Designar os Juízes Auxiliares da Corregedoria como gestores das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024.
§ 1º Os gestores acompanharão a aplicação das medidas previstas nesta Portaria e adotarão as providências complementares necessárias ao cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024.
§ 2º Os gestores representarão o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e poderão indicar, conforme a conveniência ou a necessidade, coordenadores e outros servidores para participarem de eventos e reuniões relacionados às Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024.
§ 3º Os gestores proporão à Administração Superior do TJDFT providências complementares que dependam de normatização.
Art. 3º São unidades coordenadoras das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024:
I – o Gabinete da Corregedoria — GC;
II – a Assessoria Jurídica da Corregedoria — AJC e a Coordenadoria Disciplinar do TJDFT — COD, em relação às Metas 1, 2, 3 e 4;
III – a Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial — COCIEX;
IV – a Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial — COCIJU;
V – a Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância — COSIST;
VI — Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau — NUPMETAS1;
VII – a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPG, em relação às Diretrizes Estratégicas 8, 9 e 14.
Art. 4º As unidades coordenadoras, independentemente da especificidade da Meta ou da Diretriz Estratégica, auxiliarão os gestores mencionados no art. 2º desta Portaria, com absoluta prioridade e apresentarão, periodicamente, os resultados sobre o cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024.
§ 1º A evolução do cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024 será avaliada pelos gestores, que promoverão as medidas necessárias ao seu atingimento.
§ 2º Os gestores realizarão reuniões periódicas com secretários, coordenadores e demais servidores envolvidos no cumprimento das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024.
§ 3º Das reuniões serão lavradas atas que conterão a situação de cada uma das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024, bem como as medidas que serão adotadas para o atingimento delas.
Art. 5º As unidades coordenadoras encaminharão ao GC, no prazo que for fixado pela Corregedoria da Justiça, as respostas compiladas, em formato próprio, para o devido envio à Corregedoria Nacional de Justiça, de modo a cumprir tempestivamente os prazos previstos no Glossário das Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024.
Parágrafo único. Em relação às Diretrizes Estratégicas 8, 9 e 14, as unidades coordenadoras encaminharão à SEPG, no âmbito de suas competências, em formato próprio, as informações correspondentes, que serão repassadas devidamente compiladas ao GC, para o devido envio à Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 6º O GC acompanhará, junto à Corregedoria Nacional de Justiça, a edição de instruções, orientações e detalhamentos relativos às Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024, repassando-os aos gestores com as sugestões apropriadas.
Art. 7º A Presidência e suas unidades vinculadas prestarão o apoio necessário à Corregedoria da Justiça com relação às Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2024, mediante o fornecimento de dados e informações necessárias ao cumprimento dos termos especificados no respectivo Glossário divulgado pelo CNJ.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2024, EDIÇÃO N. 102, FLS. 12/13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/06/2024