Portaria Conjunta 63 de 23/05/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
63
Disponibilização
05/06/2024
Publicação
06/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

PORTARIA CONJUNTA 63 DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

 

Alterada pela Portaria Conjunta 9 de 16/01/2025

 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e em vista do disposto nas Resoluções 370, de 28 de janeiro de 2021, e 468, de 15 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022 e do contido no processo SEI 9382/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação - CGETI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Parágrafo único. O CGETI possui caráter permanente e é vinculado ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC.

Art. 2º O CGETI tem por objetivo garantir que a formulação e a implementação das estratégias e planos de tecnologia da informação estejam alinhadas aos objetivos estratégicos do TJDFT.

Art. 3º O CGETI será composto dos gestores titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, cujo titular é o gestor do macroprocesso de governança e de gestão de tecnologia da informação e comunicação;

II - Subsecretaria de Sustentação e Operação de Tecnologia da Informação - SUSOT, cujo titular é o gestor do macroprocesso de infraestrutura e serviços;

III - Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES, cujo titular é o gestor do macroprocesso de desenvolvimento de soluções e aplicações;

IV - Subsecretaria de Gestão Integrada de Tecnologia da Informação - SUGIT;

V - Coordenadoria de Gestão da Inovação em Contratações e Serviços de Tecnologia da Informação - COGICS;

VI - Coordenadoria de Aquisições e Contratos de Tecnologia da Informação - COACTI;

VII - Coordenadoria de Segurança Cibernética - COSEC, cujo titular é o gestor do macroprocesso de segurança da informação e proteção de dados;

VIII - Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;

IX - Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Software - COSOFT;

X - Coordenadoria de Interoperabilidade do Processo Judicial Eletrônico - COIPJE

XI - Coordenadoria de Produtos de Apoio ao Processo Judicial - COPROJ;

XII - Coordenadoria de Ciência de Dados - COCID;

XIII - Coordenadoria de Atendimento a Magistrados e Usuários - COAMU;

XIV - Coordenadoria de Gestão de Plataformas e Dispositivos de Usuários - COGEPU;

XV - Coordenadoria de Plataformas de Tecnologia da Informação - COPTI;

XVI - Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - COINF;

XVII - Assessoria de Governança e Monitoramento de Tecnologia da Informação - AGM;

XVIII - Assessoria de Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação - APROJ. 

XIX - Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação - ATSETI. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 9 de 16/01/2025)

§ 1º São considerados membros eventuais os servidores convidados pela presidência do CGETI para participar de reunião específica.

§ 2º O CGETI será presidido pelo membro referido no inciso I, que, nos impedimentos eventuais, será substituído pelo membro referido no inciso II, ambos deste artigo.

§ 3º O CGETI será assessorado e secretariado pela AGM.

§ 4º Nas ausências e impedimentos legais, os membros do CGETI serão representados pelos respectivos substitutos.

Art. 4º Compete ao CGETI, nos termos do art. 8º da Resolução 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ:

I - envolver a Alta Administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de tecnologia da informação e comunicação;

II - submeter à aprovação da Alta Administração os planos táticos e operacionais, disseminando a importância da área de tecnologia da informação e comunicação no TJDFT;

III - monitorar a execução orçamentária e financeira de tecnologia da informação e comunicação;

IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de tecnologia da informação e comunicação;

V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI - apoiar a estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

IX - promover recomendação e adoção de boas práticas;

X - propor modelos e padrões referentes à governança de tecnologia da informação e comunicação por meio de campanhas institucionais;

XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de tecnologia da informação e comunicação.

Parágrafo único. O CGETI deliberará sobre os artefatos da contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, anexo da Resolução 468, de 2022, do CNJ.

Art. 5º O CGETI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada quinze dias e, extraordinariamente, a pedido de um de seus membros.

§ 1º As reuniões do CGETI serão realizadas com a presença da maioria dos seus integrantes.

§ 2º O CGETI deliberará pelo critério da maioria absoluta, computando-se, inclusive, o voto do presidente, que, em caso de empate, decidirá.

§ 3º As reuniões do CGETI serão registradas em ata.

Art. 6º Esta Portaria está sujeita a revisões quando houver necessidade de adequação da estrutura ou das competências do colegiado causada por alteração:

I - no modelo de governança institucional do TJDFT;

II - na estrutura organizacional do TJDFT;

III - nos atos normativos que fundamentam esta Portaria.

Parágrafo único. As revisões serão propostas pela SETI em processo próprio.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias GPR 1.533 de 1º de agosto de 2018 e 2.166 de 8 de novembro de 2019.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2024, EDIÇÃO N. 103, FLS. 25/26, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2024