Portaria Conjunta 7 de 25/01/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerada a previsão contida no art. 5º da Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023, e, em vista do contido no processo SEI 0006121/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento do grupo de trabalho para implementação da política antimanicomial do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria Conjunta 116 de 19 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2024, EDIÇÃO N. 20, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2024