Portaria Conjunta 77 de 11/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 77 DE 11 DE JUNHO DE 2024
Suspende os prazos processuais de primeira e de segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no dia 12 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Processo SEI 0014135/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender os prazos processuais de primeira e de segunda instâncias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por motivo de força maior (atualização do Sistema PJe), nos termos do art. 221, c/c o art. 313, VI, ambos do Código de Processo Civil, e do § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal, no dia 12 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/06/2024, EDIÇÃO N. 109, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/06/2024