Portaria Conjunta 78 de 12/06/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
78
Disponibilização
17/06/2024
Publicação
18/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 78 DE 12 DE JUNHO DE 2024

Suspende o expediente presencial na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - VFRJICLE, nos dias 18 e 19 de junho de 2024, para a execução dos serviços de transferência da unidade para o Fórum José Júlio Leal Fagundes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0012878/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente presencial na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - VFRJICLE, nos dias 18 e 19 de junho de 2024, para a execução dos serviços de transferência da unidade para o Fórum José Júlio Leal Fagundes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/06/2024, EDIÇÃO N. 111, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/06/2024