Portaria Conjunta 79 de 12/06/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 79 DE 12 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo SEI 0015118/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o art. 15-A à Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
Art. 15-A. O CIJDF poderá contar, ainda, com representantes de outras unidades do TJDFT para auxiliar nos trabalhos, os quais serão demandados de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado, a saber:
I - um magistrado indicado pela Escola de Formação Judiciária;
II - um representante indicado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;
III - um representante indicado pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE;
IV - um representante indicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC;
V - um representante indicado pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas - SUDES;
VI - um representante indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI;
VII - um representante indicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJE;
VIII - um representante indicado pela Coordenadoria de Gestão dos Sistema de Segunda Instância - CGSIS;
IX - um representante indicado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST;
X - um representante indicado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG;
XI - um representante indicado pela Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI.
§ 1º A critério da Coordenação do CIJDF, poderão ser convidados profissionais com notório conhecimento técnico para atuarem como membros colaboradores no que tange ao aperfeiçoamento dos trabalhos.
§ 2º Os profissionais mencionados no § 1º deste artigo poderão pertencer ao quadro de servidores do TJDFT ou estar vinculados a qualquer instituição pública ou privada e, nesta hipótese, atuarão sob o regime da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, incumbindo ao CIJDF a celebração e a administração do devido termo de voluntariado.
Ar. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 15 da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Segundo Vice-Presidente
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2024, EDIÇÃO N. 113, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/06/2024